Saiba tudo sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
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Saiba tudo sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

A sigla PPRA são as letras para as palavras a seguir: "Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais''. Esse termo é uma legislação federal, falando de forma bem especifica, estamos tratando da Norma Regulamentadoras nº 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.



Agora que você já conhece o significado da sigla (PPRA), e que está previsto na Norma Regulamentadora nº 09. É de extrema importância saber alguns objetivos da mesma, veja bem, o PPRA visa levantar os riscos (físicos, químicos e biológicos) existentes no ambiente de trabalho e definir medidas de prevenção.


O objetivo do PPRA

Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.


Em outras palavras, nada mais é do que um um plano de ação para prevenir diversos tipos de riscos ambientais. Esse programa deve garantir a preservação da integridade física dos colaboradores mediante a exposiçao a diversos agentes contaminadores em seu espaço de trabalho.


Agentes Bioligicos:

  • os fungos;

  • as bacterias;

  • os virus;

  • focos a doenças em geral;

  • protozoarios;

  • parasitas, etc.

Agentes Quimicos:

  • gases toxicos ou nao e etc.

Agentes Fisicos:

  • barulhos;

  • temperaturas altas;

  • radiações em geral e etc.


Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho como exemplificado logo acima que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores, e se não tratado de forma correta com planos de prevenção os danos podem se tornar irreversíveis de curto a longo prazo.



É obrigatório fazer o PPRA?

A elaboração assim como a implantação do PPRA é uma obrigatoriedade para todos os empregadores e empresas que admitem pessoas como colaboradores, no caso BR, estamos falando de CLT. Não estamos nos referindo como grau de importância a quantidade de colabordores, a grande verdade é que todas as empresas sendo de pequeno, médio e grande porte são obrigados a ter o PPRA, cada um com as suas particularidades e complexidades.


Esta é uma iniciativa muito mais ampla, faz parte de um conjunto de ações de prevenção, porém o objetivo é o mesmo, preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.


É uma decisão inteligente, adotadda para cuidar de vidas, além do mais faz com que a empresa que adota o PPRA, esteja de forma correta e legal perante a lei.

Os investimentos em plano prevenção são financeiramente mais vantajosos, pois, a instituição que não adota medidas assim, sempre são surpreendidas por gastos recorrentes de acidentes de trabalhos.


Quem é o responsável em elaboarar o PPRA?

Vamos acompanhar o que a norma regulamentadora nº 09 diz no item 9.3.1.1:


“9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”

É importante entender que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), institui que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho seja composto por Médico, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, conforme estabelece o Quadro II da NR-04.


É errado o entendimento que, ao implatar uma vez o programa de prevenção tudo está finalizado. A verdade é que este é um projeto contínuo, um ciclo de trabalhos que gera segurança para os trabalhadores desenvolverem as suas atividades e tranquilidade para os empregadores.


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